Legislação
Artigo 143.º – Atribuição de competências de execução
A Comissão especifica, por meio de atos de execução, as regras processuais aplicáveis à apresentação das mercadorias à alfândega a que se refere o artigo 139.º.
Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 285.º, n.º 4.