Havendo fundado receio de extravio ou de dissipação de bens ou de documentos conexos com obrigações tributárias, pode ser requerido pelo representante da Fazenda Pública o seu arrolamento.

O arrolamento é uma providência cautelar que consiste na descrição, avaliação e depósito dos bens (art.º 406.º do CPC) que tenham conexão com obrigações tributárias (sejam principais, sejam acessórias). São ainda aplicáveis as normas referentes ao procedimento cautelar comum constantes dos artigos 362.º a 376.º do CPC. Podem ser objecto de arrolamento bens móveis ou [...]

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