Legislação
Artigo 141.º – Competência para o arrolamento
O processo de arrolamento é da competência do tribunal tributário de 1.ª instância da área da residência, sede ou estabelecimento estável do contribuinte.
8 de Janeiro, 2016
É o tribunal tributário de primeira instância da área da residência, sede ou estabelecimento estável do contribuinte que apresenta competência para a tramitação do processo de arrolamento.
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