A entidade promotora da execução pode juntar ao título executivo, se o entender necessário, uma nota de que conste o resumo da situação que serviu de base à instauração do processo.

1 - Neste artigo prevê-se a possibilidade de a entidade que promove a execução fiscal juntar ao título executivo, aquando da sua remessa para entidade competente, uma nota onde faça uma breve descrição da situação que deu origem à execução que se intenta. 2 - A junção da nota referida neste artigo deve ter lugar [...]

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