Legislação

Artigo 66.º-B – Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2015

Revogado

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, alteração introduzida ao artigo 66.º-B do EBF, reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.

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