O presente decreto-lei estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais, em ordem ao combate ao planeamento fiscal abusivo.

Antes de mais, e a título de enquadramento geral, destaque-se que foi no seguimento do art.º 98.º da Lei do Orçamento de Estado de 2007[1] que surgiu o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, com o objectivo de, pela primeira vez, se regular em Portugal com especial tenacidade um pleno combate [...]

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