Legislação
Artigo 26.º – Entrada em vigor e produção de efeitos
Entrada em vigor desta redacção: 22 de Julho, 2020
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e no artigo 22.º, a presente lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.