Legislação
Artigo 4.º – Juízos dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância de Lisboa e do Porto
1 - É revogado o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril.
2 - O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 26.º
[...]
1 - No Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa há cinco juízos, com dois juízes cada um.
2 - No Tribunal Tributário de 1.ª Instância do Porto há três juízos, com dois juízes cada um.
3 - ...".