Legislação
Artigo 13.º – Republicação
São republicados em anexo à presente lei, dela fazendo parte integrante, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro.