Artigo 7.º – Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
1 - Os artigos 10.º, 22.º, 59.º, 68.º, 73.º, 96.º, 103.º, 108.º, 110.º, 111.º, 112.º, 114.º, 116.º, 118.º, 119.º, 134.º, 136.º, 137.º, 178.º, 202.º, 230.º, 231.º, 235.º, 245.º, 248.º, 249.º, 250.º, 251.º, 252.º, 255.º, 256.º e 258.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
(Consultar o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, actualizado face a este diploma)
2 - As secções III e IV do capítulo II do título III do Código de Procedimento e de Processo Tributário passam a ter as seguintes designações:
a) Secção III: "Da contestação";
b) Secção IV: "Do conhecimento inicial do pedido".
3 - É aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário o artigo 183.º-A, com a seguinte redacção:
(Consultar o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, actualizado face a este diploma)
4 - É revogado o artigo 254.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.