O artigo 97.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 97.º
[...]

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - A autoliquidação de que tenha resultado imposto superior ao devido pode ser corrigida por meio de declaração de substituição a apresentar nos seis meses posteriores ao termo do prazo legal, quando o fundamento for erro material.".

Seleccione um ponto de entrega