Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo II – Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional → Secção I – Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho → Subsecção I – Fase conciliatória → Divisão III – Tentativa de conciliação
Artigo 113.º – Recolha de elementos para apresentação da petição inicial
Não se realizando acordo, o Ministério Público recolhe logo os elementos necessários à elaboração e apresentação da petição inicial.