Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo IV – Processo do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores → Secção III – Impugnação de estatutos, deliberações de assembleias gerais ou actos eleitorais
Artigo 167.º – Recurso
O recurso da sentença tem efeito suspensivo.