1 - O juiz declara nulo o processo disciplinar quando o arguido não tenha sido ouvido ou não tenham sido efectuadas no processo diligências requeridas pelo arguido que repute essenciais.

2 - Se o juiz verificar que houve erro de direito ou de facto, anula a decisão.

3 - Da sentença apenas cabe recurso para o tribunal da Relação.

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