Legislação

Artigo 35.º – Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

1 - É alterado o artigo 538.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 538.º
[...]
1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...
a) ...
b) Tratando-se de empresa do sector empresarial do Estado, por tribunal arbitral, constituído nos termos de lei específica sobre arbitragem obrigatória.

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 17 de Fevereiro de 2009, sem prejuízo da validade dos actos praticados ao abrigo das disposições agora revogadas.

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