Legislação
Direito Laboral → Código do Trabalho → Livro I – Parte geral → Título III – Direito colectivo → Subtítulo II – Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho → Capítulo I – Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho → Secção II – Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 481.º – Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical
O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade.