Legislação
Artigo 41.º – Forma da nomeação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
1 - A nomeação reveste a forma de despacho e pode consistir em mera declaração de concordância com proposta ou informação anterior que, neste caso, faz parte integrante do ato.
2 - Do despacho de nomeação consta a referência às normas legais habilitantes e à existência de adequado cabimento orçamental.