Legislação
Artigo 52.º – Causas específicas de invalidade do vínculo de emprego público
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
Para além das causas comuns, são causas específicas de invalidade total ou parcial do vínculo de emprego público as seguintes:
a) Declaração de nulidade ou anulação da decisão final do procedimento concursal que deu origem à constituição do vínculo;
b) Declaração de nulidade ou anulação da decisão final do procedimento concursal que deu origem à ocupação de novo posto de trabalho pelo trabalhador.