Legislação
Artigo 61.º – Renovação do contrato
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
1 - O contrato a termo certo não está sujeito a renovação automática.
2 - A renovação do contrato está sujeita à verificação das exigências materiais da sua celebração, bem como a forma escrita.
3 - Considera-se como único contrato aquele que seja objeto de renovação.