Artigo 90.º – Princípios da avaliação do desempenho
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
O regime de avaliação do desempenho dos trabalhadores rege-se pelos seguintes princípios:
a) Orientação para resultados, promovendo a excelência e a qualidade;
b) Universalidade, assumindo-se como um sistema transversal a todos os serviços, organismos e trabalhadores da Administração Pública;
c) Responsabilização e desenvolvimento, assumindo-se como um instrumento de orientação, avaliação e desenvolvimento dos trabalhadores para a obtenção de resultados e demonstração de competências profissionais;
d) Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação de desempenhos e promovendo uma gestão baseada na valorização das competências e do mérito;
e) Transparência e imparcialidade, assentando em critérios objetivos, regras claras e amplamente divulgadas.