Legislação
Artigo 91.º – Efeitos da avaliação do desempenho
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
Para além dos efeitos previstos no diploma que a regulamenta, a avaliação do desempenho dos trabalhadores tem os efeitos previstos na presente lei em matéria de alteração de posicionamento remuneratório na carreira, de atribuição de prémios de desempenho e efeitos disciplinares.