Legislação
Artigo 146.º – Componentes da remuneração
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
A remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público é composta por:
a) Remuneração base;
b) Suplementos remuneratórios;
c) Prémios de desempenho.