Legislação
Artigo 170.º – Descontos obrigatórios
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
Constituído o vínculo de emprego público, são descontos obrigatórios os seguintes:
a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
b) Quotizações para o regime de proteção social aplicável.