1 - Constituído o vínculo de emprego público, são descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
a) Prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma;
b) Quota sindical.

2 - Desde que solicitado pelo trabalhador, as quotas sindicais são obrigatoriamente descontadas na fonte.

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