Legislação
Direito Laboral → Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas → Parte II – Vínculo de emprego público → Título IV – Conteúdo do vínculo de emprego público → Capítulo VII – Exercício do poder disciplinar → Secção II – Sanções disciplinares → Subsecção II – Infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares
Artigo 184.º – Repreensão escrita
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
A sanção disciplinar de repreensão escrita é aplicável a infrações leves de serviço.