Legislação
Artigo 204.º – Alteração da situação jurídico-funcional do trabalhador
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2014
O trabalhador objeto de processo disciplinar, ainda que suspenso preventivamente, não está impedido de alterar, nos termos legais, a sua situação jurídico-funcional, designadamente candidatando-se a procedimentos concursais.