Legislação
Artigo 224.º – Incumprimento da decisão
É punível com as penas previstas nos n.ºs 4 e 5 do artigo 369.º do Código Penal, conforme o caso, o incumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre a petição de habeas corpus, relativa ao destino a dar à pessoa presa.