Legislação
Artigo 451.º – Formulação do pedido
1 - O requerimento a pedir a revisão é apresentado no tribunal onde se proferiu a sentença que deve ser revista.
2 - O requerimento é sempre motivado e contém a indicação dos meios de prova.
3 - São juntos ao requerimento a certidão da decisão de que se pede a revisão e do seu trânsito em julgado, bem como os documentos necessários à instrução do pedido.