Legislação

Artigo 519.º – Taxa devida pela constituição de assistente

1 - A constituição de assistente dá lugar ao pagamento de taxa de justiça, nos termos fixados no Regulamento das Custas Processuais.

2 - Revogado

3 - No caso de morte ou incapacidade do assistente, o pagamento da taxa já efectuado aproveita àqueles que se apresentarem em seu lugar, a fim de continuarem a assistência.

Seleccione um ponto de entrega