Nos processos instaurados até 31 de Dezembro de 1987, a prescrição do procedimento criminal interrompe-se:

a) Com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória;
b) Com a prisão;
c) Com a notificação do despacho de pronúncia ou equivalente;
d) Com a marcação do dia para o julgamento no processo de ausentes.

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