Legislação
Artigo 36.º – Conflito de deveres
1 - Não é ilícito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de ordens legítimas da autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar.
2 - O dever de obediência hierárquica cessa quando conduzir à prática de um crime.