1 - Quem, representando oficialmente o Estado Português, com intenção de provocar prejuízo a direitos ou interesses nacionais:
a) Conduzir negócio de Estado com governo estrangeiro ou organização internacional; ou
b) Perante eles assumir compromissos sem para isso estar devidamente autorizado em nome de Portugal;
é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

2 - O procedimento criminal depende de participação do Governo Português.

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