Os presos, detidos ou internados que se amotinarem e, concertando as suas forças:

a) Atacarem funcionário legalmente encarregado da sua guarda, tratamento ou vigilância, ou o constrangerem, por meio de violência ou ameaça de violência, a praticar acto ou a abster-se de o praticar; ou
b) Promoverem a sua evasão ou a evasão de terceiro;
são punidos com pena de prisão de 1 a 8 anos.

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