Legislação
Artigo único – Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de novembro de 2012.