Legislação
Artigo 15.º – Norma revogatória
1 - São revogados:
a) Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de novembro;
b) Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de julho;
c) Decreto-Lei n.º 29/93, de 12 de fevereiro;
d) Decreto-Lei n.º 127/95, de 1 de junho;
e) Decreto-Lei n.º 44/99, de 12 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2003, de 23 de abril;
f) Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de abril;
g) Os artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de fevereiro.
2 - São revogadas as diretrizes contabilísticas n.ºs 1 a 29 emitidas pela Comissão de Normalização Contabilística.