Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:

a) «Empresa ativa na indústria extrativa», uma empresa que realiza atividades que implicam a exploração, a prospeção, a descoberta, o desenvolvimento e a extração de minérios, de petróleo, de depósitos de gás natural ou de outras matérias, no âmbito das atividades económicas enumeradas na secção B, divisões 05 a 08, do anexo I ao Regulamento (CE) n.º 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2;
b) «Empresa ativa na exploração de floresta primária», uma empresa que desenvolve atividades como as referidas na secção A, divisão 02, grupo 02.2, do anexo I ao Regulamento (CE) n.º 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, em florestas primárias;
c) «Administração Pública», uma autoridade nacional, regional ou local de um Estado membro ou de um país terceiro, incluindo um serviço, agência ou empresa controlados por essa autoridade, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro;
d) «Projeto», as atividades operacionais regidas por um contrato único, licença, locação, concessão ou um acordo jurídico similar, que constituem a base das responsabilidades de pagamento junto de uma administração pública, considerando-se um projeto o conjunto de acordos desse tipo que estejam substancialmente interligados;
e) «Pagamento», um montante pago, em dinheiro ou em espécie, para atividades descritas nas alíneas a) e b), dos seguintes tipos:

i) Direitos de produção;
ii) Impostos cobrados sobre o rendimento, a produção ou os lucros das empresas, com exceção dos impostos cobrados sobre o consumo, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, impostos sobre o rendimento das pessoas singulares ou impostos sobre as transações;
iii) Royalties;
iv) Dividendos;
v) Prémios à assinatura, prospeção e produção;
vi) Taxas de licença, taxas de arrendamento, gastos de inscrição e outras contrapartidas por licenças e ou concessões; e
vii) Pagamentos para melhoramentos de infraestruturas.

Seleccione um ponto de entrega