Legislação
Artigo 1.º
1 - São aprovados os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 - Os modelos de demonstrações financeiras referidos no número anterior constituem um referencial que contempla a informação a apresentar pelas entidades que aplicam o SNC, podendo ser adicionadas linhas de itens se tal for relevante para uma melhor compreensão da sua posição e desempenho financeiros, devendo ser removidas linhas de itens sempre que, em simultâneo para todas as datas de relato, não existam quantias a apresentar.