Legislação
Artigo 3.º
Os modelos das demonstrações financeiras referidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, aplicáveis às entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma são os seguintes:
a) Anexo 7: Balanço, modelo reduzido;
b) Anexo 8: Demonstração dos resultados por naturezas, modelo reduzido;
c) Anexo 9: Demonstração dos resultados por funções, modelo reduzido;
d) Anexo 10: Anexo, modelo reduzido.