Legislação
Artigo 5.º
Os modelos das demonstrações financeiras referidas nos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, aplicáveis às entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma, são os seguintes:
a) Anexo 18: Balanço, modelo ME;
b) Anexo 19: Demonstração dos resultados por naturezas, modelo ME.