16 – Impostos sobre o rendimento
16.1 - O tratamento contabilístico dos impostos sobre o rendimento é o método do imposto a pagar.
16.2 - Para as finalidades deste capítulo, o termo "impostos sobre o rendimento" inclui todos os impostos baseados em lucros tributáveis, bem como as tributações autónomas, que sejam devidos em qualquer jurisdição fiscal.
16.3 - Os impostos sobre o rendimento para períodos correntes e anteriores devem, na medida em que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se a quantia já paga com respeito a períodos correntes e anteriores exceder a quantia devida para esses períodos, o excesso deve ser reconhecido como um ativo.
16.4 - Os passivos (ativos) por impostos sobre o rendimento dos períodos correntes e anteriores devem ser mensurados pela quantia que se espera que seja paga (recuperada de) às autoridades fiscais, usando as taxas fiscais (e leis fiscais) aprovadas à data do balanço.
16.5 - As quantias de impostos sobre o rendimento relacionadas com as transações correntes ou outros acontecimentos geradores de imposto no período deverão ser contabilizadas como um gasto a afetar os resultados do período.
16.6 - O gasto de impostos sobre o rendimento deve ser apresentado na demonstração dos resultados.