17 – Ativos e passivos financeiros
17.1 - Este capítulo aplica-se aos ativos e passivos financeiros decorrentes de relacionamentos contratuais de aquisição e venda de bens e serviços e de outros direitos e obrigações relacionados com a atividade económica da entidade, designadamente clientes, fornecedores, financiamentos concedidos e obtidos, participações de capital, locações, seguros e outras contas e receber e a pagar relativas à sua atividade corrente, de financiamento e de investimento. Este capítulo não se aplica a direitos e obrigações de natureza fiscal e parafiscal e a outros direitos e obrigações em que o Estado ou entes públicos intervêm no uso de poderes de autoridade.
17.2 - Uma entidade deve reconhecer um ativo financeiro ou um passivo financeiro apenas quando se torne uma parte de disposições contratuais geradoras de direitos e obrigações.
17.3 - Uma entidade deve mensurar os seus ativos e passivos financeiros ao custo, entendido como a quantia nominal dos direitos e obrigações contratuais envolvidos. Ativos financeiros relativos a contas a receber e a participações de capital são mensurados ao custo de aquisição, sujeito a ajustamentos subsequentes derivadas de eventuais imparidades.
17.4 - Uma entidade deve desreconhecer um ativo financeiro (ou parte de um ativo financeiro) apenas quando os direitos contratuais aos recebimentos resultantes do ativo financeiro se realizam, expiram ou são transferidos para outra entidade.
17.5 - Uma entidade deve desreconhecer um passivo financeiro (ou parte de um passivo financeiro) apenas quando este se extinguir, isto é, quando a obrigação estabelecida no contrato seja liquidada, cancelada ou expire.
17.6 - Para determinar se um ativo financeiro está ou não com imparidade, uma entidade deve rever a sua quantia escriturada, bem como determinar a sua quantia recuperável e reconhecer (ou reverter o reconhecimento de) uma perda por imparidade, designadamente em contas a receber (por exemplo, clientes).
17.7 - A evidência objetiva de que um ativo financeiro pode estar em imparidade é usualmente mostrada, por exemplo, pelas dificuldades financeiras ou quebra contratual do devedor ou do emitente, ou por cotação oficial inferior ao custo de aquisição.