2 – Âmbito e conceitos
2.1 - Esta Norma deve ser aplicada pelas entidades que cumpram os requisitos para serem classificadas como microentidades, desde que não optem pela aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) ou das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).
2.2 - Esta Norma acolhe os conceitos, definições e procedimentos contabilísticos de aceitação generalizada em Portugal, tal como enunciados no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), tendo como base de referência a correspondente Estrutura Conceptual. Os termos e expressões utilizados nesta norma correspondem aos constantes das NCRF, cuja compilação em glossário é disponibilizada no sitio internet da Comissão de Normalização Contabilística, exceto se de outra forma for especificamente estabelecido.