5 – Adoção pela primeira vez da NC-ME
5.1 - As alterações de políticas contabilísticas decorrentes da adoção pela primeira vez da presente norma devem ser aplicadas prospetivamente.
5.2 - Consequentemente, no balanço de abertura relativo à primeira aplicação a entidade deve:
a) Manter reconhecidos pela quantia escriturada todos os ativos e passivos cujo reconhecimento continue a ser exigido por esta norma;
b) Reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento passe a ser exigido por esta norma, sendo a respetiva mensuração efetuada nos termos nela previstos, não sendo contudo permitida, em caso algum, a utilização da base de mensuração do justo valor à data da transição;
c) Não reconhecer itens como ativos ou passivos se a presente norma não permitir esse reconhecimento; e d) Efetuar as reclassificações pertinentes.
5.3 - Quaisquer quantias relativas a diferenças de transição devem ser reconhecidas no capital próprio.
5.4 - Caso uma entidade dê conta de erros cometidos segundo o referencial contabilístico anterior, os ajustamentos exigidos nos parágrafos anteriores, devem distinguir entre a correção desses erros e as alterações às políticas contabilísticas.