Legislação
Divulgações de políticas contabilísticas
45 - Uma entidade deve divulgar um resumo das principais políticas contabilísticas, designadamente:
a) Bases de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras;
b) Outras políticas contabilísticas usadas que sejam relevantes para uma compreensão das demonstrações financeiras.
46 - Uma entidade deve divulgar, no resumo das políticas contabilísticas significativas ou em outras notas, os juízos de valor, com a exceção dos que envolvam estimativas, que o órgão de gestão fez no processo de aplicação das políticas contabilísticas da entidade e que tenham maior impacto nas quantias reconhecidas nas demonstrações financeiras.