2 - Esta Norma deve ser aplicada na contabilização dos custos de empréstimos obtidos.
3 - Esta Norma não trata do custo real ou imputado do capital próprio, incluindo o capital preferencial não classificado como passivo.
4 - Uma entidade não tem a obrigação de aplicar a Norma a custos de empréstimos obtidos que sejam diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de:
a) Um ativo que se qualifica mensurado pelo justo valor, por exemplo, um ativo biológico; ou
b) Inventários que sejam fabricados, ou de outro modo produzidos, em grandes quantidades de uma forma repetitiva.