17 - A capitalização dos custos de empréstimos obtidos como parte do custo de um ativo que se qualifica deve começar quando:
a) Os dispêndios com o ativo estejam a ser incorridos;
b) Os custos de empréstimos obtidos estejam a ser incorridos; e
c) As atividades que sejam necessárias para preparar o ativo para o seu uso pretendido ou venda estejam em curso.

18 - Os dispêndios de um ativo que se qualifica incluem somente os dispêndios que tenham resultado em pagamentos de caixa, transferência de outros ativos ou a assunção de passivos que incorram em juros. Os dispêndios são reduzidos por quaisquer pagamentos progressivos recebidos. A quantia escriturada média do ativo durante um período, incluindo os custos de empréstimos obtidos previamente capitalizados é normalmente uma aproximação razoável dos dispêndios aos quais a taxa de capitalização é aplicada nesse período.

19 - As atividades necessárias para preparar o ativo para o seu uso pretendido ou para a sua venda englobam mais do que a construção física do ativo. Elas englobam o trabalho técnico e administrativo anterior ao começo da construção física tais como as atividades associadas com a obtenção de licenças antes do começo da construção física. Porém, tais atividades excluem a detenção de um ativo quando nenhuma produção ou ação que altere a condição do ativo esteja a ter lugar. Por exemplo, os custos de empréstimos obtidos incorridos enquanto um projeto esteja em fase de desenvolvimento são capitalizados durante o período em que as atividades relacionadas com o desenvolvimento estejam a decorrer. No entanto, os custos de empréstimos obtidos incorridos enquanto terrenos adquiridos para fins de construção sejam detidos sem qualquer atividade associada de desenvolvimento, não são elegíveis para capitalização.

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