2 - Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de:
a) Interesses em empreendimentos conjuntos e no relato dos ativos, passivos, rendimentos e gastos de empreendimentos conjuntos nas demonstrações financeiras de empreendedores e investidores, independentemente das estruturas ou formas segundo as quais as atividades do empreendimento conjunto se realizam, e
b) Investimentos em associadas.

3 - Contudo, esta Norma não se aplica a:
a) Interesses de empreendedores em entidades conjuntamente controladas, nem a investimentos em associadas, detidos por organizações de capital de risco;
b) Interesses de empreendedores em entidades conjuntamente controladas nem a investimentos em associadas que estejam classificados como detidos para venda, os quais devem ser contabilizados de acordo com a NCRF 8 - Ativos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas.

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