Legislação
Reconhecimento e mensuração
Operações conjuntamente controladas
23 - Quando o empreendimento conjunto assumir a forma de operação conjuntamente controlada, os ativos, passivos, rendimentos e gastos são reconhecidos nas demonstrações financeiras do empreendedor, pelo que nenhum ajustamento será necessário com respeito a estes itens quando o empreendedor apresentar demonstrações financeiras.
24 - Podem ser preparados registos contabilísticos e demonstrações financeiras específicas para efeitos de avaliação do desempenho do empreendimento conjunto.