Legislação
Ativos intangíveis da adquirida
30 - De acordo com o parágrafo 26, a adquirente reconhece separadamente um ativo intangível da adquirida à data da aquisição apenas se esse ativo satisfizer a definição de ativo intangível da NCRF 6 - Ativos Intangíveis e se o seu justo valor puder ser mensurado com fiabilidade. Isto significa que a adquirente reconhece como um ativo separadamente do goodwill um projeto de pesquisa e desenvolvimento em curso da adquirida caso o projeto corresponda à definição de ativo intangível e o seu justo valor possa ser fiavelmente mensurado. A NCRF 6 proporciona orientação para determinar se o justo valor de um ativo intangível adquirido numa concentração de atividades empresariais pode ser mensurado com fiabilidade.