Compra a preço baixo
48 - Ocasionalmente, uma adquirente fará uma compra a preço baixo, que é uma concentração de atividades empresariais em que o custo da concentração de atividades empresariais é inferior ao interesse da adquirente no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis. Se essa diferença permanecer após a aplicação dos requisitos contidos no parágrafo 50, a adquirente deve reconhecer o ganho nos resultados à data da sua realização. O ganho deve ser atribuído à adquirente.
49 - Uma compra a preço baixo poderá ocorrer, por exemplo, numa concentração de atividades empresariais que seja uma venda forçada em que o vendedor está a agir por compulsão. Contudo, as exceções ao reconhecimento ou à mensuração de itens específicos referidos nos parágrafos 35 a 42 também poderão resultar no reconhecimento de um ganho (ou alterar a quantia de um ganho reconhecido) com uma compra a preço baixo.
50 - Antes de reconhecer um ganho numa compra a preço baixo, a adquirente deve reavaliar se identificou corretamente todos os ativos adquiridos e todos os passivos assumidos e deve reconhecer quaisquer ativos ou passivos adicionais que estejam identificados nessa revisão. A adquirente deve então rever os procedimentos usados para mensurar as quantias que esta norma exige que sejam reconhecidas à data de aquisição para todos os seguintes elementos:
a) Os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos;
b) No caso de uma concentração de atividades empresariais alcançada por fases, o interesse de capital próprio na adquirida anteriormente detido pela adquirente; e
c) A mensuração do custo da concentração.
O objetivo da revisão é assegurar que as mensurações refletem adequadamente a consideração de todas as informações disponíveis à data de aquisição.